SERRA (ES), 25 de fevereiro de 2026
ESCOLA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO É RETIRADA DE NOVO PORTO CANOA E TRANSFERIDA SEM EXPLICAÇÃO PÚBLICA
Comunidade denuncia ausência de transparência, descumprimento da Lei de Acesso à Informação e possível violação ao princípio da participação popular
A decisão da Prefeitura da Serra de retirar a construção de uma escola aprovada no Orçamento Participativo 2023 para o bairro Novo Porto Canoa e transferi-la para Cidade do Pomar, na divisa com Eldorado, desencadeou questionamentos jurídicos e administrativos relevantes. A mudança, segundo relatos da comunidade, teria ocorrido sem assembleia pública, audiência formal ou comunicação transparente que justificasse tecnicamente a alteração.
De acordo com documentos e comunicações preliminares obtidas por moradores, o projeto original contava com teste de solo aprovado, indicação de área pública viável e confirmação institucional quanto à destinação da obra. A posterior realocação teria sido fundamentada genericamente em “estudo de demanda”, sem divulgação integral dos laudos técnicos correspondentes.
À luz do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, art. 2º, I), o planejamento urbano deve observar a gestão democrática e a participação efetiva da população. A eventual modificação de decisão oriunda do Orçamento Participativo, se não acompanhada de motivação técnica pública e debate social, pode configurar afronta aos princípios da legalidade e da publicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Sete meses sem resposta a pedidos formais
O jornalista Rodrigo Santos Dias, do Jornal Impacto Diário, protocolou pedidos via e-SIC e encaminhou solicitações formais às Secretarias de Educação, Obras e Comunicação. Segundo registro documental, não houve resposta no prazo legal. A Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para manifestação da Administração.
A ausência de resposta, caso confirmada, caracteriza descumprimento formal da LAI e pode ensejar responsabilização administrativa. Também não constariam no Portal da Transparência municipal a ata deliberativa, contratos, estudos de mobilidade, laudos urbanísticos ou pareceres técnicos que fundamentem a alteração da obra.
Questionamentos sobre critérios técnicos